Quem voa drone no Brasil precisa prestar atenção em 2026. Em junho, a ANAC publicou o RBAC nº 100, o novo regulamento para aeronaves não tripuladas, junto com as Resoluções nº 805 e nº 806. Logo depois, em 1º de julho, entrou em vigor a nova edição da ICA 100-40 do DECEA, que trata do acesso ao espaço aéreo.
Neste guia, a ModelismoBH resume o que mudou, o que vale para drones de até 250 g e o que o piloto precisa fazer antes de decolar, com base nos textos oficiais da ANAC e do DECEA.
RBAC 100: as operações agora são divididas por risco
O RBAC nº 100 foi aprovado pela Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho. Ele vale para aeronaves não tripuladas civis que operam em território brasileiro e organiza as operações em três categorias:
- Aberta: drones com até 25 kg de peso máximo de decolagem, voando em linha de visada (VLOS ou EVLOS), até 120 m (400 pés) acima do solo e em áreas distantes de terceiros.
- Específica: qualquer operação que não cumpra uma das condições da categoria aberta. Ela segue os requisitos próprios da Subparte B do regulamento.
- Certificada: operações com artigos perigosos que possam representar alto risco a terceiros, ou casos em que a ANAC entender que o risco só pode ser mitigado com certificação.
Na categoria aberta, o regulamento prevê uma avaliação de risco operacional, atualizada nos últimos 12 meses. Ela é opcional quando a operação acontece a mais de 150 m de distância horizontal de pessoas não envolvidas ou protegida por uma barreira mecânica resistente.
Drones de até 250 g e aeromodelos: Resolução nº 806
O RBAC 100 não se aplica a drones de até 250 g nem a aeromodelos (drones usados para recreação) quando voam em linha de visada e até 120 m de altura. Essas operações ficaram com regras próprias na Resolução ANAC nº 806/2026, em vigor desde 16 de junho. Os pontos principais:
- Drones de até 250 g podem voar em VLOS ou EVLOS, sob total responsabilidade do operador e respeitando as regras de espaço aéreo do DECEA.
- O operador de drone de até 250 g não precisa ter documento emitido pela ANAC.
- Aeromodelos acima de 250 g devem voar em áreas distantes de terceiros e precisam ser cadastrados na ANAC, vinculados a um CPF ou CNPJ.
- O limite de altura é de 120 m (400 pés) acima do nível do solo.
- As operações feitas sob essa resolução estão dispensadas de seguro.
Atenção ao peso: o limite considera o peso de decolagem do conjunto. Acessórios como protetores de hélice ou baterias maiores podem levar um drone compacto para acima dos 250 g. Na dúvida, confira o peso informado pelo fabricante para a configuração que você vai usar.
Cadastro do drone na ANAC
Para quem está no RBAC 100, o drone deve ser cadastrado na ANAC e vinculado a uma pessoa física ou jurídica com CPF ou CNPJ, que é o operador (ou que identifica quem opera). O cadastro vale por 24 meses e fica inativo se não for renovado em até 6 meses depois do vencimento. O número do cadastro precisa estar identificado na aeronave.
As mesmas regras de validade e identificação valem para os aeromodelos acima de 250 g cadastrados pela Resolução nº 806.
Prova teórica da ANAC: obrigatória a partir de 2027
O item 100.13(b) do RBAC 100 determina que todo piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. A Resolução nº 805 dispensou esse requisito até 31 de dezembro de 2026. Ou seja: quem voa sob o RBAC 100 tem até o fim do ano para se preparar e fazer a prova, que é aplicada on-line pela ANAC.
Se você usa drone a trabalho (mapeamento, inspeção, filmagem, pulverização), vale colocar a prova no planejamento desde já para não ficar parado em janeiro.
Seguro contra danos a terceiros
O item 100.37 do RBAC 100 exige seguro com cobertura de danos a terceiros para as operações abrangidas pelo regulamento. Há exceções no próprio texto, como operações de entidades controladas pelo Estado e a aplicação de defensivos e produtos afins em áreas desabitadas, em linha de visada e até 120 m. Para drones de até 250 g e aeromodelos sob a Resolução nº 806, o seguro é dispensado.
Espaço aéreo: a nova ICA 100-40 do DECEA
A ANAC cuida da aeronave e do piloto; o acesso ao espaço aéreo é com o DECEA. A nova edição da ICA 100-40, “Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro”, entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e revogou a ICA 100-40/2023 e os manuais MCA 56-2 (aeromodelos) e MCA 56-5 (operações aéreas especiais). Na prática, as regras que estavam espalhadas em três documentos foram reunidas em um só.
As solicitações de acesso ao espaço aéreo são feitas no SARPAS, o sistema do DECEA. Lembre que a própria Resolução nº 806 condiciona até os voos com drones de até 250 g às regras do DECEA. Antes de cada missão, confira no SARPAS o que a sua operação exige, principalmente perto de aeródromos, helipontos e áreas restritas.
Anatel: homologação do equipamento
Drones e controles usam radiofrequência e precisam de homologação da Anatel para uso no Brasil. Na loja da ModelismoBH, os anúncios indicam quando o produto é homologado na Anatel, como no DJI Flip e no DJI Mini 4 Pro.
Checklist antes de decolar
- Confira o peso de decolagem do drone com os acessórios que vai usar.
- Identifique se a operação é recreativa até 250 g (Resolução 806) ou se cai no RBAC 100 (aberta, específica ou certificada).
- Se exigido, faça ou renove o cadastro na ANAC e identifique o número na aeronave.
- Programe a prova teórica da ANAC até 31/12/2026, se você opera sob o RBAC 100.
- Verifique a necessidade de seguro com cobertura a terceiros.
- Consulte o SARPAS e respeite o limite de 120 m e a linha de visada.
Qual drone faz mais sentido para você?
Para quem quer começar com burocracia mínima, os drones compactos da DJI são o caminho natural, como o DJI Neo 2 e a linha DJI Mini 5 Pro (confira o peso de cada configuração). Para trabalhos profissionais de imagem, modelos maiores como o DJI Mavic 4 Pro entram no RBAC 100, com cadastro, seguro e prova teórica.
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura dos textos oficiais. Em caso de dúvida sobre uma operação específica, consulte a ANAC e o DECEA.
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Fontes: ANAC – RBAC nº 100; ANAC – Resolução nº 805/2026; ANAC – Resolução nº 806/2026; DECEA – ICA 100-40.



